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A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E SEU REFLEXO NA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Adair Loredo Santos 14x21cm 108 páginas ISBN 85-98175-12-9 A imunidade tributária consiste em proibição constitucional de tributar certas pessoas, rendas e ou serviços, cujas situações não podem ser ignoradas pelo legislador infraconstitucional porque visa beneficiar as pessoas e os serviços de interesse público que complementam os serviços prestados diretamente pelo Estado, quando não os substitui. Temos no ordenamento jurídico cinco espécies tributárias: impostos, taxas pela prestação de serviços públicos e de polícia, contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório. A imunidade tributária alcança tão somente os impostos e algumas taxas previstas na Constituição Federal, de forma discriminada. As instituições educacionais privadas são beneficiadas pela imunidade tributária porque prestam elas serviços de interesse público. Todavia, a imunidade alcança somente àquelas que atendam os requisitos previstos no artigo 14 do CTN: não distribuição de patrimônio ou renda; aplicação de recursos no Brasil; manter os livros contábeis em ordem. 0 reflexo da imunidade tributária na efetiva prestação dos serviços educacionais consiste na busca de melhor qualidade de ensino e aumento de vagas nas escolas e universidades, que refletem na Liberdade de apreender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ainda, permite a educação integrar o homem ao mundo globalizado e a permitir o desenvolvimento de seu país porque este também depende do crescimento intelectual de seu povo. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o instituições educacionais privadas são imunes do pagamento de impostos porque colaboram com o Estado na prestação de serviços educacionais.